Convocatoria de 4 bolsas de estudos no âmbito do colégio doutoral tordesilhas de enfermagem

O Grupo Tordesillas, no âmbito de programas de doutoramento e, com o objetivo de criar e desenvolver a colaboração académica e científica entre equipas de investigação ou departamentos de uma ou de várias instituições do Grupo Tordesillas e facilitar a mobilidade de estudantes e professores, desenvolve o Colégio Doutoral Tordesilhas de Enfermagem (CDTE), conforme assinado no acordo marco em 20 de Maio de 2014, e aprovado pela Assembleia Geral de Reitores do Grupo Tordesilhas, em 21 de outubro do mesmo ano.

O CDTE é composto das seguintes universidades: Em Espanha, a Universidade de Oviedo, Universidade Pública de Navarra, Universidade de Valladolid, Universidade de Castilla La Mancha (Campus de Toledo) e da Universidade de Granada. Brasil, a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Universidade Federal de Pernambuco, Universidade de Brasília, Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal Fluminense; Universidade Federal de São Carlos. Para Portugal, a Universidade de Aveiro, Universidade de Évora. Neste contexto, Colégio Doutoral Tordesilhas de Enfermagem e a Universidade de Valladolid responsável pela gestão de tesouraria (artigos 1709 e seguintes do Código Civil), abrem 4 bolsas de estudo públicas para estudar em qualquer universidade pertencente a CDTE durante o ano letivo de 2018.

A data limite para utilização da bolsa é 31 de dezembro de 2018. Não será permitido ao bolsista solicitar ampliação de sua permanência para 2019.

Você pode baixar o documento no formato DOC clicando no seguinte link.

1. PARTICIPANTES

Os Candidatos a estas bolsas de mobilidade devem preencham os seguintes requisitos:

Alunos Pós Graduação:

  • Ser enfermeira (o);
  • Estar matriculada (o) em qualquer um dos programas de doutoramento do CDTE nas universidades membro;
  • Ter como diretor / orientador um (a) professor (a) da área de enfermagem.

Professor:

  • Ser enfermeira (o);
  • Ter vínculo ativo com a Universidade e estar em exercício como docente do Curso de Pós Graduação Stricto Sensu em qualquer um dos programas do CDTE nas universidades membro;
  • Apresentar um plano de atividades, a ser desenvolvido durante a mobilidade, de interesse para o fortalecimento da pesquisa interinstitucional
  • Apresentar carta anuência do Grupo de Pesquisa ou Professor Pesquisador que será responsável pelas atividades na Instituição onde será realizada a mobilidade.

2. CARACTERÍSTICAS DAS BOLSAS

As bolsas destinam-se a realizar uma estágio de mobilidade, em investigação, por um período de 30 a 45 dias para alunos de Pós Graduação e 15 a 30 dias para Professor em programas de doutoramento em universidades que compõem o CDTE localizado em um país diferente do requerente. Esta ação de formação será reconhecida tanto na Universidade de origem, como na de destino. Na medida do possível a mobilidade entre todas as universidades do CDTE será reforçada. Se algum lugar dos disponíveis ficar vago, pode ser usado por outra universidade.

Financiamento:

Os Alunos e Professor selecionados receberão:

  • uma ajuda de 1.800 euros para cobrir as despesas de viagem, alojamento e refeições durante a estadia. Os três (03) alunos e um (01) professor  selecionados terão a obrigação de apresentar um seguro de saúde e de acidentes válidos durante a sua estadia na universidade. Cada um dos selecionados receberá 1800 euros.
  • Os serviços gerais de cada universidade de acolhimento vão apoiar os alunos/professor na procura de alojamento e orientação acadêmica, determinando um tutor que será responsável pela programação de atividades na universidade.
  • As propinas estão sujeitas ao acordo existente entre as universidades que fazem parte de CDTE e sua regulação da mobilidade dos estudantes.

Dada a natureza jurídico-privada destas bolsas, fora das regras em matéria de apoio do setor público, o financiamento é compatível com qualquer outra fonte pública ou privada de financiamento.

Instrução do processo

A organização do processo de mobilidade de alunos/professor será de responsabilidade da universidade onde são inscritos, em conjunto com as relações internacionais da instituição de acolhimento e do secretariado executivo do GT (Valladolid).

3. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser enviadas para o e-mail do Secretário Executivo do Grupo Tordesillas: gtordesillas.secretaria@uva.es com copia ao mmosteirod@uniovi.es dentro do período 21 de março até o dia 30 de abril de 2018.

O pedido deve ser acompanhado da documentação seguinte:

  • Carta de motivação para participar do projeto.
  • Curriculum Vitae, para os candidatos espanhóis e portugueses e Currículo Lattes para os candidatos brasileiros.
  • Apresentação do projeto de doutoramento em modelo próprio (aluno).
  • Documento assinalando a Universidade de preferência e Plano de atividades que procura fazer durante a mobilidade (aluno/professor).
  • Carta de apresentação do Orientador / Tutor / Diretor.
  • Documento comprovativo de que o candidato aluno está matriculado num programa doutoral de uma Universidade membro do CDTE.
  • Documento comprovativo de que o candidato professor está vinculado num programa de Pós Graduação de uma Universidade membro do CDTE.

4. AVALIAÇÃO E SELECÇÃO DOS CANDIDATOS

A avaliação e seleção das candidaturas será feita por uma comissão de avaliação composta por membros da Comissão Académica CDTE. Para a seriação, a Comissão irá considerar os seguintes aspetos:

a) Formação académica

b) Curriculum

c) Outros méritos

e) Plano de atividades para a mobilidade

f) Projeto de tese de doutoramento com as seguintes informações:

  • Resumo (200 palavras)
  • Enquadramento teórico (apresentação e justificação do assunto em estudo, os principais objetivos e hipóteses)
  • Metodologia: tipo de estudo; a população e mostra (critérios de inclusão / exclusão); variáveis do estudo; Instrumentos de colheita de dados, procedimentos, análises e aspetos éticos.
  • Bibliografia

5. RECLAMAÇÕES

Os candidatos podem reclamar os resultados da Comissão de avaliação, dirigindo email para a coordenação de CDTE, enviado para gtordesillas.secretaria@uva.es, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação dos resultados no site do Grupo Tordesilhas http://www.grupotordesillas.net.

As reclamações apresentam-se da mesma forma que para apresentação da candidatura.

Após o período de reclamações e, eventualmente, resolvidas as mesmas, será emitida uma resolução definitiva dos bolseiros efetivos e dos suplentes. Estes resultados só poderão ser contestados nos tribunais civis.

6. OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS

Os bolseiros devem cumprir as seguintes obrigações:

  • Apresentar-se no serviço de Relações Internacionais ou organização responsável pela gestão do programa do bolseiro, na chegada para a sua acreditação.
  • Realizar o projeto previsto com o máximo aproveitamento, ajustando-se ao quadro normativo da universidade onde se encontra. Para este fim, a cada estudante será atribuído um(a) professor(a) mentor (a) que irá garantir a melhor aprendizagem no período de formação, sem prejuízo das funções correspondentes aos outros professores no quadro jurídico para o desenvolvimento de cada doutoramento universidade.
  • Todos os bolseiros devem apresentar um relatório final, atestando a realização de todas as atividades de formação, com a aprovação do / a tutor designado.
  • Apresentar no serviço de Relações Internacionais ou organização responsável pela gestão do programa da universidade, após a conclusão de seus estudos, o relatório final que será fornecida pelos responsáveis do programa de doutoramento da universidade de acolhimento.
  • O não cumprimento de qualquer das obrigações descritas acima, que levem a situações de injustiça implicarão a obrigação do beneficiário de reembolsar o montante total ou parcial da bolsa, salvo expressa resolução do Comité de Direcção CDTE. O estudante bolseiro pode ainda reclamar desta decisão, se ela ocorrer, em nome do Grupo Tordesilhas, perante a jurisdição civil.

Rio de Janeiro 16 de março de 2018

Comissão em funções do CDTE:

Elsa Melo (Universidade de Aveiro – Portugal)
Teresa Tonini (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro UNIRIO – Brasil)
Pilar Mosteiro Díaz (Universidade de Oviedo – España)
Coordenação adminsitrativa: Carolina de Onís (Universidad de Valladolid)

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