Convocatoria de 4 Bolsas de Estudos no âmbito do Colégio Doutoral Tordesilhas de Enfermagem

O Grupo Tordesillas, no âmbito de programas de doutoramento e, com o objetivo de criar e desenvolver a colaboração académica e científica entre equipas de investigação ou departamentos de uma ou de várias instituições do Grupo Tordesillas e facilitar a mobilidade de estudantes e professores, desenvolve o Colégio Doutoral Tordesilhas de Enfermagem (CDTE), conforme assinado no acordo marco em 20 de Maio de 2014, e aprovado pela Assembleia Geral de Reitores do Grupo Tordesilhas, em 21 de outubro do mesmo ano.

O CDTE é composto das seguintes universidades: Em Espanha, a Universidade de Oviedo, Universidade Pública de Navarra, Universidade de Valladolid, Universidade de Castilla La Mancha e da Universidade de Granada. Brasil, a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Universidade Federal de Pernambuco, Universidade de Brasília, Universidade Federal Fluminense; Universidade de São Carlos. Para Portugal, a Universidade de Aveiro, Universidade de Évora.

Neste contexto, Colégio Doutoral Tordesilhas de Enfermagem e a Universidade de Valladolid responsável pela gestão de tesouraria (artigos 1709 e seguintes do Código Civil), abrem 4 bolsas de estudo públicas para estudar em qualquer universidade pertencente a CDTE durante o ano letivo de 2017.

Descarga Documentação Oficial

  • Convocatoria de 4 Becas para la realización de Estudios en el Colegio Doctoral Tordesillas en Enfermería (CDTE) – esp » ver descargar [doc]
  • Convocatoria de 4 Bolsas de Estudos no âmbito do Colégio Doutoral Tordesilhas de Enfermagem (CDTE) – por » ver descargar [doc]

1. PARTICIPANTES:

Os Candidatos a estas bolsas de mobilidade devem preencham os seguintes requisitos:

  • Ser enfermeira (o);
  • Estar matriculada (o) em qualquer um dos programas de doutoramento do CDTE nas universidades membro;
  • Ter como diretor / orientador um (a) professor (a) da área de enfermagem.

2. CARACTERÍSTICAS DAS BOLSAS

As bolsas destinam-se a realizar uma estágio de mobilidade, em investigação, por um período de 3 meses em programas de doutoramento em universidades que compõem o CDTE localizado em um país diferente do requerente. Esta ação de formação será reconhecida tanto na Universidade de origem, como na de destino. Na medida do possível a mobilidade entre todas as universidades do CDTE será reforçada. Se algum lugar dos disponíveis ficar vago, pode ser usado por outra universidade.

Financiamento:

Os alunos selecionados receberão:

  • uma ajuda de 3.600 euros para cobrir as despesas de viagem, alojamento e refeições durante a estadia de 3 meses. Os alunos selecionados terão a obrigação de apresentar um seguro de saúde e de acidentes válidos durante a sua estadia na universidade.
  • Os serviços gerais de cada universidade de acolhimento vão apoiar os alunos bolseiros na procura de alojamento e orientação acadêmica, determinando um tutor que será responsável pela programação de atividades na universidade.
  • As propinas estão sujeitas ao acordo existente entre as universidades que fazem parte de CDTE e sua regulação da mobilidade dos estudantes.

Dada a natureza jurídico-privada destas bolsas, fora das regras em matéria de apoio do setor público, o financiamento é compatível com qualquer outra fonte pública ou privada de financiamento.

Instrução do processo

A organização do processo de mobilidade de estudantes será de responsabilidade da universidade onde são inscritos, em conjunto com as relações internacionais da instituição de acolhimento e do secretariado executivo do GT (Valladolid).

3. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser enviadas para o e-mail do Secretário Executivo do Grupo Tordesillas: gtordesillas.secretaria@uva.es com copia ao fcruz@ugr.es dentro do período de 26 dezembro 2016 – 30 janeiro 2017.

O pedido deve ser acompanhado da documentação seguinte:

  • Carta de motivação para participar do projeto;
  • Curriculum Vitae, para os candidatos espanhóis e portugueses e Currículo Lattes para os candidatos brasileiros.
  • Apresentação do projeto de doutoramento em modelo próprio
  • Documento assinalando a Universidade de preferência e Plano de atividades que procura fazer durante a mobilidade.
  • Carta  de apresentação do Orientador / Tutor / Diretor
  • Documento comprovativo de que o candidato está matriculado num programa doutoral de uma Universidade membro do CDTE

4. AVALIAÇÃO E SELECÇÃO DOS CANDIDATOS

A avaliação e seleção das candidaturas será feita por uma comissão de avaliação composta por membros da Comissão Académica CDTE. Para a seriação, a Comissão irá considerar os seguintes aspetos:

a) Formação académica
b) Curriculum
c) Outros méritos
d) Domínio da língua inglesa falada e escrita
e) Plano de atividades para a mobilidade
f) Projeto de tese de doutoramento com as seguintes informações:

  • Resumo (200 palavras)
  • Enquadramento teórico (apresentação e justificação do assunto em estudo, os principais objetivos e hipóteses)
  • Metodologia: tipo de estudo; a população e mostra (critérios de inclusão / exclusão); variáveis ​​do estudo; Instrumentos de colheita de dados, procedimentos, análises e aspetos éticos.
  • Bibliografia

5. RECLAMAÇÕES

Os candidatos podem reclamar os resultados da Comissão de avaliação, dirigindo email para a coordenação de CDTE, enviado para gtordesillas.secretaria@uva.es, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação dos resultados no site do Grupo Tordesilhas http://www.grupotordesillas.net.

As reclamações apresentam-se da mesma forma que para apresentação da candidatura.

Após o período de reclamações e, eventualmente, resolvidas as mesmas, será emitida uma resolução definitiva dos bolseiros efetivos e dos suplentes. Estes resultados só poderão ser contestados nos tribunais civis.

6. OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS

Os bolseiros devem cumprir as seguintes obrigações:

  • Apresentar-se no serviço de Relações Internacionais ou organização responsável pela gestão do programa do bolseiro, na chegada para a sua acreditação.
  • Realizar o projeto previsto com o máximo aproveitamento, ajustando-se ao quadro normativo da universidade onde se encontra. Para este fim,  a cada estudante será atribuído um(a) professor(a) mentor (a) que irá garantir a melhor aprendizagem no período de formação, sem prejuízo das funções correspondentes aos outros professores no quadro jurídico para o desenvolvimento de cada doutoramento universidade.
  • Todos os bolseiros devem apresentar um relatório final, atestando a realização de todas as atividades de formação, com a aprovação do / a tutor designado.
    Apresentar no serviço de Relações Internacionais ou organização responsável pela gestão do programa da universidade, após a conclusão de seus estudos, o relatório final que será fornecida pelos responsáveis do programa de doutoramento da universidade de acolhimento.
  • O não cumprimento de qualquer das obrigações descritas acima, que levem a situações de injustiça implicarão a obrigação do beneficiário de reembolsar o montante total ou parcial da bolsa, salvo expressa resolução do Comité de Direcção CDTE. O estudante bolseiro pode ainda reclamar desta decisão, se ela ocorrer, em nome do  Grupo Tordesilhas, perante a jurisdição civil.

España, 22 de dezembro de 2016

Comissão em funções do CDTE:

Elsa Melo (Universidade de Aveiro – Portugal)
Teresa Tonini (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro UNIRIO – Brasil)
Francisco Cruz Qunitana (Universidade de Granada – España)
Coordenação adminsitrativa: Carolina de Onís (Universidad de Valladolid)

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