O Grupo Tordesillas que gere o Colégio Doutoral Tordesillas (CDT) criado no âmbito de programas de doutoramento na área da Engenharia e Gestão (CDTEM), tem por objetivo criar e incentivar a colaboração académica e científica entre equipas de investigação ou departamentos de uma ou mais instituições do Grupo Tordesillas, assim como facilitar a mobilidade dos seus estudantes e professores, tal como estabelecido no acordo estipulado na Assembleia Geral do Grupo Tordesillas de 5 de Dezembro de 2012.
O CDTEM é formado pelas seguintes Universidades: Universidade de Valladolid e Universidade de Sevilla, em Espanha; Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e a Pontificia Universidade Católica, no Brasil; Universidade de Lisboa, Universidade do Minho e Universidade do Porto em Portugal.
Desta forma, o Grupo Tordesillas e a Universidade de Valladolid como coordenadora do CDTEM e mandatária do dito Grupo para a gestão de tesouraria (artigos 1.709 e seguintes do Código Civil), tornam público o presente concurso de 7 bolsas para realização de estudos em qualquer uma das Universidades pertencentes ao CDTEM, durante os anos lectivos que envolvem o período de Maio de 2015 a Dezembro de 2016.
REGULAMENTO
1.-PARTICIPANTES
Poderão concorrer a estas Bolsas de Estudo os estudantes matriculados em qualquer um dos programas de doutoramento nas áreas da Engenharia e Gestão das Universidades que fazem parte do CDTEM.
2.- CARACTERÍSTICAS DAS BOLSAS
As Bolsas de Estudo terão como finalidade a realização de uma estadia de investigação com a duração de 3 meses em programas de doutoramento que tenham lugar no período referido, e pressupõe o pleno reconhecimento académico numa das sete Universidades que compõem o CDTEM. A estadia deverá realizar-se numa universidade pertencente a um país diferente do da universidade de origem. Incentivar-se-á, na medida do possível, a mobilidade entre todas as universidades do CDT. Caso alguma das vagas disponíveis fique por preencher, esta poderá ser utilizada por outra universidade.
Dotação económica:
Os estudantes seleccionados receberão:
- Um apoio monetário no valor de 3.600 euros para fazer face aos gastos com viagens, alojamento e despesas próprias durante os 3 meses de estadia. Os bolseiros terão a obrigação de possuir um seguro médico e de acidentes próprios válido para a sua estadia na Universidade de destino.
- Os serviços gerais de cada universidade de acolhimento prestarão todo o apoio aos bolseiros na procura de alojamento e orientação académica, na pessoa de um tutor que será o responsável pela programação das suas atividades na universidade de destino, ou um professor em quem delegue.
Dada a natureza jurídico-privada destas bolsas, não abrangidas pela lei das ajudas públicas, a dotação económica é compatível com outras fontes de financiamento público ou privado.
3.- APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas deverão ser enviadas por carta dirigida ao Serviço de Relações Internacionais do Grupo Tordesillas, Universidad de Valladolid (Servicio de Relaciones Internacionales: Grupo Tordesillas, Universidad de Valladolid).
Local de entrega de candidaturas: Secretaria da Universidade de Valladolid, C/ Real de Burgos, s/n 47011 Valladolid, Espanha.
A fim de lidar com a eventualidade de o envio por correio se extraviar deberá ser enviada dentro do prazo estabelecido uma cópia digitalizada da candidatura para o email da Secretaria do Grupo Tordesillas, gtordesillas.secretaria@uva.es, à qual se reconhecerá a mesma validade, sem prejuízo da necessidade de apresentação da restante documentação tal como indicado a seguir.
A candidatura deverá ir acompanhada da seguinte documentação:
- Carta de motivação para participar no
- Curriculum vitae.
- Indicação da Universidade de preferência e actividade de investigação.
- Cartas de recomendação de dois doutorados.
O prazo para candidatura decorre até 30 de Abril de 2015.
4.- AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATURAS.
A avaliação e seleção das candidaturas será da responsabilidade da Comissão Académica do CTDEM, na qual estão representadas as sete Universidades participantes. A Comissão terá em consideração os seguintes aspectos dos candidatos com vista à concessão das bolsas:
a) Percurso académico
b) C.V. e a sua relação com a temática do CDTEM
c) Motivação para participar no projeto
d) Experiência na área da investigação
e) Plano de investigação e universidade de preferência
5.- PRAZO PARA RECLAMAÇÕES.
Os interesados poderão apresentar reclamações das decisões tomadas pela Comissão Académica do CDTEM no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao dia da publicação da decisão no quadro de avisos e na página web do Grupo Tordesillas https://www.grupotordesillas.net/. O envio das reclamações deverá ser feito da mesma forma utilizada para o envio das candidaturas.
Decorrido o prazo para reclamações e, a existirem, estando estas resolvidas e respondidas, publicar-se-à a lista definitiva de bolseiros e suplentes, e proceder-se-à às correspondentes nomeações. Estas nomeações serão contestáveis apenas perante a lei civil.
6.- OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS.
Os bolseiros ficam obrigados a cumprir as seguintes condições:
- Apresentar-se ao Vice-Reitor para as Relações Internacionais ou ao Gabinete responsável pela gestão do programa na Universidade Receptora aquando da sua chegada, para que lhe sejam atribuídas as credenciais necessárias.
- Levar a cabo o projeto previsto com obtenção do máximo de aproveitamento e cingindo-se aos Regulamentos académicos em vigor. Para este efeito, a cada estudante será atribuído um professor orientador cujo papel será o de zelar para que o período formativo do bolseiro seja concluido com o melhor aproveitamento possível, sem prejuízo para as funções de outros professores no quadro jurídico aplicável ao desenvolvimento dos programas de doutoramento em cada universidade. Todos os estudantes a quem for atribuída bolsa deverão apresentar um relatório de conclusão onde constem todas as actividades formativas realizadas, com o conhecimento e a assinatura do tutor que lhes foi designado.
- Uma vez concluídos os estudos, deve apresentar ao Vice-Reitor para as Relações Internacionais ou ao Gabinete responsável pela gestão do programa na Universidade de origem, um Relatório de Estadia de Investigação que deberá ser do conhecimneto dos responsáveis do programa de doutoramento da universidade que o acolheu.
O incumprimento de qualquer uma das obrigações descritas anteriormente, que origine o enriquecimento injustificado por parte do detentor da bolsa, implicará a obrigação de o beneficiário devolver o montante total ou parcial da mesma, salvo outra resolução expressa pelo Comité Coordenador do CDTEM, o qual se for caso disso, poderá exigir, em representação do Grupo Tordesillas, a restituição das quantias correspondentes perante a lei civil.
Valladolid, 18 de fevereiro de 2015.
Director del CDTEM
Javier Pajares Gutiérres
